Prefeitura de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 28, DE 19 DE ABRIL DE 1955.

Revogada pela Lei nº 367, de 13.11.1963

O Sr. Denir Zamariolli, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes feriados municipais:

1º - Dia 19 de maio - Ascensão de Nosso Senhor.

2º - Dia 9 de junho - Corpus Christi;

3º - Dia 15 de julho - Falecimento do Padre Paranhos;

4º - Dia 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora;

5º - Vetado;

6º - Vetado;

6º - Dia 8 de dezembro - Imaculada Conceição. (Redação dada pela Lei nº 32, 28.06.1955)

7º - Dia 30 de dezembro - Elevação de Bálsamo a município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 19 de Abril de 1955

Prefeito Municipal Denir Zamariolli

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 1. FLS. 74

Bálsamo - LEI Nº 28, DE 1955

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