Prefeitura de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 28, DE 19 DE ABRIL DE 1955.
Revogada pela Lei nº 367, de 13.11.1963
O Sr. Denir Zamariolli, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes feriados municipais:
1º - Dia 19 de maio - Ascensão de Nosso Senhor.
2º - Dia 9 de junho - Corpus Christi;
3º - Dia 15 de julho - Falecimento do Padre Paranhos;
4º - Dia 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora;
5º - Vetado;
6º - Vetado;
6º - Dia 8 de dezembro - Imaculada Conceição. (Redação dada pela Lei nº 32, 28.06.1955)
7º - Dia 30 de dezembro - Elevação de Bálsamo a município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 19 de Abril de 1955
Prefeito Municipal Denir Zamariolli
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 1. FLS. 74
