Prefeitura de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE1955.

Revogada pela Lei nº 367, de 13.11.1963

O Sr. Denir Zamariolli, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica mantida a redação do item 6º do artigo 1º da lei nº 28, aprovada por esta câmara em 19 de abril de 1955, que se refere à criação do feriado municipal no dia 8 de dezembro, data em que se comemoram as festas da Imaculada Conceição.

Art. 2º O ponto para o dia 29 de junho, data em que se comemoram as festas de São Pedro e São Paulo, será feriado municipal para o comércio e a indústria em geral.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 28 de Junho de 1955

Prefeito Municipal Denir Zamariolli

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 1. FLS. 80

Bálsamo - LEI Nº 32, DE 1955

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