Prefeitura de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 367, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963.

Revogada pela Lei nº 497, de 21.06.1967

O Sr. João Soares Geraldes, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as leis nº 28 de 1º de abril de 1955 e nº 32 de 28 de junho de 1955.

Art. 2º Ficam criadas os seguintes feriados Municipais:

1º - Móvel - Ascensão de nosso Senhor.

2º - móvel - Corpus Christi.

3º - Dia 29 de junho - São Pedro e São Paulo

4º - Dia 9 de junho - Dia da Padroeira de Bálsamo em que se comemora a festa de "Nossa Senhora

da Paz".

5º- Dia 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora.

6º - Dia 17 de novembro- Fundação e data que se festeja a elevação de Bálsamo e Município.

7º - Dia 8 de dezembro - Imaculada Conceição.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 13 de Novembro de 1963

Prefeito Municipal João Soares Geraldes

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 2. FLS. 192/193

Bálsamo - LEI Nº 367, DE 1963

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