Prefeitura de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 497, DE 21 DE JUNHO DE 1967.

Revogada pela Lei nº 815, de 07.10.1977

O Sr. Jesus Soler Rodrigues , Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas todas as leis anteriores a esta data, com referência a feriados municipais. (Lei nº 367, de 13.11.1963)

Art. 2º Ficam criados os seguintes feriados municipais:

1º) Sexta-feira da Paixão - Móvel

2º) Corpus Christi - Móvel

3º) Dia da Padroeira de Bálsamo - Nossa Senhora da Paz -, comemorado em 9 de julho.

4º) Dia do Município, comemorado a sua fundação, cuja data festiva é 17 de novembro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 21 de Junho de 1967

Prefeito Municipal Jesus Soler Rodrigues

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 003. FLS. 169

Bálsamo - LEI Nº 497, DE 1967

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