Prefeitura de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 497, DE 21 DE JUNHO DE 1967.
Revogada pela Lei nº 815, de 07.10.1977
O Sr. Jesus Soler Rodrigues , Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas todas as leis anteriores a esta data, com referência a feriados municipais. (Lei nº 367, de 13.11.1963)
Art. 2º Ficam criados os seguintes feriados municipais:
1º) Sexta-feira da Paixão - Móvel
2º) Corpus Christi - Móvel
3º) Dia da Padroeira de Bálsamo - Nossa Senhora da Paz -, comemorado em 9 de julho.
4º) Dia do Município, comemorado a sua fundação, cuja data festiva é 17 de novembro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 21 de Junho de 1967
Prefeito Municipal Jesus Soler Rodrigues
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 003. FLS. 169
