Prefeitura de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 815, DE 07 DE OUTUBRO DE 1977.

Revogada pela Lei nº 933, de 19.11.1982

Feriados religiosos e dias de guarda para o Município.

O Sr. Oswaldo Nogueira, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de as atribuições legais.

Considerando que o artigo ll da Lei Federal Nº 605, DE 05/01/49 com a redação que lhe foi dado pelo artigo 1º do Decreto em Lei Federal e são feriados religiosos os dias de guarda declarados em Lei Municipal de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da paixão;

Considerando que a Lei Municipal nº 497 de 21 de junho de 1967, declara os seguintes feriados religiosos para o Município de Bálsamo: Corpus Christi, N.S. da Paz, e Sexta-feira da Paixão e mais o dia do Município ( 17 de novembro).

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 497, de 21 de junho de 1967.

Art. 2º Ficam decretados os seguintes feriados religiosos no Município:

1º) Sexta-feira da Paixão - Móvel

2º) N.S. da Paz - 9 de julho

3º) N.S. Aparecida - 12 de Outubro

4º) S. Gregório - 17 de Novembro (Dia do Município)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 07 de Outubro de 1977

Prefeito Municipal Oswaldo Nogueira

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 006. FLS. 084

Bálsamo - LEI Nº 815, DE 1977

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