Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1567, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001.

Vide Lei nº 1.710, de 02.02.2005

Dispõe sobre criação de Emprego Público e dá outras providencias".

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Anexo I do quadro de Pessoal desta Prefeitura, constante de Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, o seguinte emprego, como segue:

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Paço Municipal Sr. José Bento Geraldes, 06 de Fevereiro de 2001

Ides Honorato Alves

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 015. FLS. 002

Bálsamo - LEI Nº 1567, DE 2001

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