Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1567, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001.
Vide Lei nº 1.710, de 02.02.2005Dispõe sobre criação de Emprego Público e dá outras providencias".
O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo I do quadro de Pessoal desta Prefeitura, constante de Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, o seguinte emprego, como segue:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Paço Municipal Sr. José Bento Geraldes, 06 de Fevereiro de 2001
Ides Honorato Alves
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 015. FLS. 002
