Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1710, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
"Autoriza o Poder Executivo a extinguir cargos em comissão e permanente, criados pelas leis municipais nºs 1.520/99, 1526/00, 1567/01, 1.570/01 e 1598/02, que especifica."
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam extintos os cargos em comissão e permanente criados pelas leis municipais nºs 1.520/99, 1526/00, 1567/01, 1.570/01 e 1598/02, a saber:
I - Em comissão criados pela Lei nº 1.520/99: 10 cargos de Serviços Gerais - ref. 01; 06 cargos de Trabalhador Braçal - ref. 01; 04 cargos deServiços Gerais / Tratorista / Motorista - ref. 09; 03 cargos de Professor PEB - I (carga horária de 24 horas semanais) - ref.09; 01 cargo de Operador Equipamentos / Encarregado / Leiturista - ref. 12; 07 cargos de Professor PEB - I (carga horária de 30 horas semanais) - ref. 14; 01 cargo de Engenheiro Agrônomo - ref. 16; 01 cargo de Fonoaudiólogo - ref. 16; 01 cargo de Dentista - ref. 19; 01 cargo de Enfermeira Padrão - ref. 20; 01 cargo de Encarregado de Serviços Administrativos - ref. 19; 07 cargos de Médico- ref. 30; 03 cargos de Auxiliar / Zelador de Serviços Gerais - ref. 04; 01 cargo de Fiscal de Serviços em Geral - ref. 23.
II - Permanente criado pela lei nº 1.520/99: 01 cargo de Responsável pelos Assuntos de Trânsito da Frota Municipal de Veículos e Equipamentos Rodoviários - ref. 23.
III - Em comissão criados pela Lei nº 1.526/00: 02 cargos de Auxiliar de Enfermagem - ref. 04; 02 cargos de Técnico de Enfermagem - ref. 06; 01 cargo de Professor PEB - II (carga horária de 30 horas semanais) - ref. 19.
IV - Em comissão criados pela Lei nº 1.567/01: 01 cargo de Farmacêutico - ref. 17.
V - Em comissão criados pela Lei nº 1.570/01: 01 cargo de Psicólogo - ref. 16; 01 cargo de Fisioterapeuta - ref. 20; 04 cargos de Professor PEB - I (carga horário de 30 horas semanais) - ref. 14.
VI - Em comissão criados pela Lei nº 1.598/02: 02 cargos de Professor PEB - I (carga horária de 30 horas semanais) - ref. 14.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 02 de Fevereiro de 2005
José Soler Pantano
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 017 - FLS. 015
