Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1597, DE 05 DE MARÇO DE 2002.
Vide Lei nº 1.653/2003Dispõe sobre criação de Emprego Público e dá outras providências
O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo I do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, constante de Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1999, o seguinte emprego, como segue:
ANEXO I
Emprego Público de Provimento em Comissão:
| Quant. | Denominação | Referência |
|---|---|---|
| 01 | Assessor Assistente Social | 13 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Março de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Sr. José Bento Geraldes, 05 de Março de 2002.
Ides Honorato Alves
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 015. FLS. 154
