Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1597, DE 05 DE MARÇO DE 2002.

Vide Lei nº 1.653/2003

Dispõe sobre criação de Emprego Público e dá outras providências

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Anexo I do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, constante de Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1999, o seguinte emprego, como segue:

ANEXO I

Emprego Público de Provimento em Comissão:

Quant. Denominação Referência
01 Assessor Assistente Social 13

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Março de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sr. José Bento Geraldes, 05 de Março de 2002.

Ides Honorato Alves

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 015. FLS. 154

Bálsamo - LEI Nº 1597, DE 2002

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!