Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1653, DE 28 DE ABRIL DE 2003.


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Autoriza o Município a Criar a Coordenadoria de Assistência Social do Município, e dá outras providências.

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar a COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BÁLSAMO, a qual é responsável pela gestão e administração das ações de Assistência Social no município.

Art. 2º Dentre as atribuições da Coordenadoria de Assistência Social, temos as seguintes responsabilidades:

I – coordenar todos projetos do governo federal, estadual e municipal executados pelo município na área social,

II – prestar contas e fiscalizar a aplicação e recursos,

III – atender o público em geral com benefícios eventuais, entre eles: cestas básicas, medicamentos, encaminhamentos, visitas domiciliares, reuniões e outros,

IV – efetuar as tiragens necessárias para deferimento de benefícios,

V – fiscalizar a aplicação de recursos destinados a entidades que recebem subvenções do município,

VI – dirigir as atividades de programas sociais e da Casa de Brinquedos,

VII – prestar informações sob forma de relatórios sob o sistema de conectividade com a Caixa Econômica Federal onde são transmitidos todos os programas sociais via internet, como exemplo: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Vivaleite (PAN), Agente Jovem, Cadastro Único, Renda Cidadã,

VIII – criar e desenvolver novos projetos sociais,

IX – promover estudos a fim de prever impactos sociais de migração e emigração populacional,

X – participar de eventos a fim de atualizar os conceitos de assistências social vigente no país,

XI – elaborar e atualizar censo social do município,

XII – enfim, todas as atividades pertinentes a Assistência Social que existam ou venham a ser criadas por Lei Federal, Estadual ou Municipal.

Art. 3º Fica extinto o Cargo em Comissão de Assistente Social, criada pela Lei 1.597 de 05 de março de 2.002.

Art. 4º É criado o Cargo em Comissão de Coordenador (a) de Assistência Social, referência 21, o qual deverá ser ocupado por pessoa indicada pelo chefe do Executivo, sendo obrigatória a formação em nível superior e respectivo registro profissional de Assistência Social.(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)

Art. 5º O referido ocupante do cargo, responderá solidariamente ao Prefeito Municipal em todos os atos que se sucederem, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais previstos na Lei Complementar Federal 101/2000.

Art. 6º Demais atribuições e responsabilidades poderão ser estabelecidas por Decreto Municipal.

Art. 7º Quadro funcional provisório será estabelecido para cumprimento das atividades correlatas da Coordenadoria, o qual será definitivamente estabelecido em futuro projeto de Lei de Plano de Cargos, Carreiras e Salários, oportunamente criado por Lei em conjunto comas demais Coordenadorias do Município.

Art. 8º A gestão de recursos financeiros da Assistência Social, será exercida pelo (a) titular da referida Coordenadoria, salvo quando Lei especial derrogar tal função.

Art. 9º Para cumprimento de suas atribuições serão utilizadas as seguintes contas financeiras: Cód. Local: 0205 (Serv. Munic. De promoção e Assistência Social) Func. Progr. 08.244.0106.2023.000 – Manut. Dos Serviços de Assist. Social Categoria Econômica 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fiscais – Pessoal Civil

Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 28 de Abril de 2003.

Ides Honorato Alves

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 016. FLS. 024

Bálsamo - LEI Nº 1653, DE 2003

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