Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1598, DE 05 DE MARÇO DE 2002.

Vide Lei nº 1.710, de 02.02.2005

Dispõe sobre criação de Empregos Públicos e dá outras providencias

O Sr. Ides Honorato Alves , Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Anexo I do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, constante de Lei Municipal nº 1.520, de 25 de dezembro de 1.999, os seguintes empregos, como segue:

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

Paço Municipal Sr. José Bento Geraldes, 05 de Março de 2002

Ides Honorato Alves

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 015. FLS. 156

Bálsamo - LEI Nº 1598, DE 2002

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