Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1598, DE 05 DE MARÇO DE 2002.
Vide Lei nº 1.710, de 02.02.2005Dispõe sobre criação de Empregos Públicos e dá outras providencias
O Sr. Ides Honorato Alves , Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Anexo I do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, constante de Lei Municipal nº 1.520, de 25 de dezembro de 1.999, os seguintes empregos, como segue:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.
Paço Municipal Sr. José Bento Geraldes, 05 de Março de 2002
Ides Honorato Alves
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 015. FLS. 156
