Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2258, DE 06 DE ABRIL DE 2017.

"Revoga-se os cargos Públicos de Provimento em comissão das Leis nºs 1.520, de 27/12/1999, Lei nº 1.570, de 22/02/2.001, Artigo 4º, da Lei nº 1.653, de 28/04/2.003 Lei nº 1.714, de 02.02.2005, Lei nº 1.717, de 16.02.2005, Artigo 2º da Lei 1.740, de 18/05/2.005, Lei nº 1.841, de 08/08/2.007, Lei nº 1.852, de 05/09/2.007, Lei nº 1.904, de 04/06/2.008, Lei nº 1.930, de 18/03/2.009, Lei nº 1.973, de 16/12/2.009, Lei nº 2.054, de 22/08/2.011, Lei nº 2.076, de 04/04/2.012, Lei nº 2.094, de 06/02/2.013, Artigo 2º da Lei nº 2.109, de 05/06/2.013 e dá outras providências”.

O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os cargos das Leis constantes dos Empregos Públicos de Provimento em comissão, à saber:

- Anexo I da Lei nº 1.520, de 27/12/1999 - Coordenador de Ensino, Assistente de Serviços Gerais, - Chefe de Gabinete, Coordenador Pedagógico, Vice-Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Coordenador Municipal de Educação e Cultura;

- Lei nº 1.570, de 22/02/2.001 - Coordenador Municipal de Saúde;

- Artigo 4º, da Lei nº 1.653, de 28/04/2.003 - Coordenador(a) de Assistente Social;

- Lei nº 1.714, de 02/02/2.005 - Assessor Chefe de Recebimento, Assessor dos Negócios Jurídicos, Assessor e Preparador Técnico Desportivo, Assessor da Coordenadoria de Compras, Assessor Técnico de Administração Escolar e Assessor Técnico Jurídico;

- Lei nº 1.717, de 16/02/2.005 - Coordenador da Saúde Bucal;

- Artigo 2º da Lei 1.740, de 18/05/2.005 - Assessor da Pré-Escola – Ensino Infantil;

- Lei nº 1.841, de 08/08/2.007 - Coordenador do Cras;

- Lei nº 1.852, de 05/09/2.007 - Diretor Técnico do Setor de água e Esgoto;

- Lei nº 1.904, de 04/06/2.008 - Monitor de Projetos e Convênios;

- Lei nº 1.930, de 18/03/2.009 - Coordenador do Viveiro Municipal, Coordenador da Casa da Agricultura, Diretor de Esportes e Diretor do Setor de Licitações;

- Lei nº 1.973, de 16/12/2.009 - Coordenador do Projeto Acessa São Paulo, Coordenador do Telecentro e Assessor da Diretoria do Esporte;

- Lei nº 2.054, de 22/08/2.011 - Coordenador Centro Psicopedagogia;

- Lei nº 2.076, de 04/04/2.012 - Auxiliar de Departamento de Engenharia;

- Lei nº 2.094, de 06/02/2.013 - Assessor de Atendimento de Serviços Externos e Assessor de Atendimento no Centro de Saúde e Agente do Banco do Povo e Casa Paulista.

- Artigo 2º, § 1º e 2º §, da Lei nº 2.109, de 05/06/2.013 - Coordenador Municipal do Meio Ambiente.

Art. 2º Os demais artigos das Leis nºs 1.520, de 27/12/1999, da Lei nº 1.653, de 28/04/2.003, da Lei 1.740, de 18/05/2.005 e da Lei nº 2.109, de 05/06/2.013, permanecerão inalterados.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor à na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 06 de abril de 2017.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

José Carlos Vaccari Nogueira

Secretário

Bálsamo - LEI Nº 2258, DE 2017

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