Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1679, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Vide Lei nº 2.354/2019Vide Lei nº 2.562/2022
Dispõe sobre a criação de empregos públicos para provimento de empregos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bálsamo - SP, na área da educação
O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A fim de melhor atender a demanda na área educacional, cria-se, para tanto, os seguintes empregos públicos municipais.
| EMPREGO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
|---|---|---|
| Professor de Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental |
20 | 14 |
| Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil |
20 | 14 |
Parágrafo Único. O preenchimento dos empregos públicos acima descriminados, serão criados através da presente, será por meio de concurso público.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de novembro de 2.003.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 19 de Dezembro de 2003
Sr. Ides Honorato Alves.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 016 - FLS. 271
