Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1679, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

Vide Lei nº 2.354/2019
Vide Lei nº 2.562/2022

Dispõe sobre a criação de empregos públicos para provimento de empregos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bálsamo - SP, na área da educação

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A fim de melhor atender a demanda na área educacional, cria-se, para tanto, os seguintes empregos públicos municipais.

EMPREGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
Professor de Educação Básica I
(PEB I) Ensino Fundamental
20 14
Professor de Educação Básica I
(PEB I) Educação Infantil
20 14

Parágrafo Único. O preenchimento dos empregos públicos acima descriminados, serão criados através da presente, será por meio de concurso público.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de novembro de 2.003.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 19 de Dezembro de 2003

Sr. Ides Honorato Alves.

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 016 - FLS. 271

Bálsamo - LEI Nº 1679, DE 2003

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