Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2354, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

Cria vagas, a seguir especificadas, para cargos públicos de provimento efetivo preexistentes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) e dá outras providências.

O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Cria-se mais 01 (uma) vaga para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, previsto na Lei Municipal nº 2.311/2018.

Art. 2º Cria-se mais 03 (três) vagas para o emprego público de Auxiliar de Enfermagem, previsto nas Leis Municipais nº 1.520/99 e 1.724/2005.

Art. 3º Cria-se mais 02 (duas) vagas para o emprego público de Enfermeiro Padrão, previsto nas Leis Municipais nº 1.520/99, 1.724/2005, 1.771/2005, 1.882/2008.

Art. 4º Cria-se mais 02 (duas) vagas para o emprego público de Nutricionista, previsto na Lei Municipal nº 1.771/2005

Art. 5º Cria-se mais 01 (uma) vaga para o emprego público de Professor de Educação Física, previsto na Lei Municipal nº 1.640/2003.

Art. 6º Cria-se mais 07 (sete) vagas para o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB-I) Ensino Fundamental, previsto na Lei Municipal nº 1.679/2003.

Art. 7º Cria-se mais 01 (uma) vaga para o emprego público de Professor PEB-II Artes, previsto na Lei Municipal nº 2.311/2018.

Art. 8º Cria-se mais 02 (duas) vagas para o emprego público de Visitador Domiciliar, previsto na Lei Municipal nº 1.520/1999.

Art. 9º As atribuições, carga horária e valores referenciais de vencimento observarão o quanto disposto nas respectivas Leis Municipais por meio das quais cada emprego público restou criado e suas respectivas alterações.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 15/02/2019, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 19 de junho de 2019.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 27 - FLS. 032

Bálsamo - LEI Nº 2354, DE 2019

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