Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2562, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

“Cria vagas, a seguir especificadas, para cargos públicos de provimento efetivo preexistentes regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Cria-se 01 (uma) vaga para o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB-I) Ensino Fundamental, previsto na Lei Municipal nº 1.679/2003.

Art. 2º Cria-se  02 (duas) vagas para o emprego público de Auxiliar de Apoio Operacional, previsto na Lei Municipal nº 1.980/2010.

Art. 3° Cria-se 01 (uma) vaga para o emprego público de Agente Administrativo, previsto na Lei Municipal nº 1.640/2003.

Art. 4º As atribuições, carga horária e valores referenciais de vencimento observarão o quanto disposto nas respectivas Leis Municipais por meio das quais cada emprego público restou criado e suas respectivas alterações. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 08 de setembro de 2022.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 30 - FLS 139

Bálsamo - LEI Nº 2562, DE 2022

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