Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1770, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
"Altera as referências dos Empregos Públicos Permanentes constante no Anexo II, da Lei nº 1.520/99, dos cargos de Secretário, Assistência Social e Pedreiro da Lei nº 1.640/03 e dá outras providências."
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Secretário, criado pela Lei Municipal nº 1.520/99, ref. "17", passa para ref. "25".
Art. 2º O cargo de Assistente Social, criado pela Lei Municipal nº 1.520/99, ref. "13", passa para a ref. "28".
Art. 3º O cargo de Pedreiro, criado pela Lei Municipal nº 1.640/03, ref. "01", passa para a ref. "04".
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 14 de Dezembro de 2005
José Soler Pantano
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 17 - FLS. 267
