Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1770, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

"Altera as referências dos Empregos Públicos Permanentes constante no Anexo II, da Lei nº 1.520/99, dos cargos de Secretário, Assistência Social e Pedreiro da Lei nº 1.640/03 e dá outras providências."

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de Secretário, criado pela Lei Municipal nº 1.520/99, ref. "17", passa para ref. "25".

Art. 2º O cargo de Assistente Social, criado pela Lei Municipal nº 1.520/99, ref. "13", passa para a ref. "28".

Art. 3º O cargo de Pedreiro, criado pela Lei Municipal nº 1.640/03, ref. "01", passa para a ref. "04".

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 14 de Dezembro de 2005

José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 17 - FLS. 267

Bálsamo - LEI Nº 1770, DE 2005

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