Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1640, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003.

Vide Lei nº 1.770/2005
Vide Lei nº 2.311/2018
Vide Lei nº 2.313/2018
Vide Lei nº 2.354/2019
Vide Lei nº 2.562/2022

"Autoriza o Poder Executivo a criar novos empregos e dá outras providências."

O Sr. Ides Honorato Alves , Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar novos empregos, nos seguintes referenciais salariais vigentes, dos quais serão contratados 04 (quatro) pedreiros, referência 01; 20 (vinte) serviços gerais, referência 01; 02 (dois) motoristas, referência 09; 02 (dois) telefonistas, referência 01; 05 (cinco) agentes administrativos, referência 04; 02 (dois) fiscais serviços gerais, referência 04; 01 (um) assistente social, referência 13; 01 (um) dentista, referência 19; 01 (um) engenheiro agrônomo, referência 16; 01 (um) farmacêutico, referência 15; 01 (um) fonoaudiólogo, referência 16; 02 (dois) professores de educação física, referência 09, e 01 (um) psicólogo, referência 16.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2.003.

Paço Municipal Prefeito Sr. José Bento Geraldes, 18 de Fevereiro de 2003

Ides Honorato Alves

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 016. FLS. 002

Bálsamo - LEI Nº 1640, DE 2003

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