Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1771, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
Vide Lei nº 2.354/2019Dispõe sobre a criação no anexo II da Lei nº 1.520/99 de empregos públicos permanentes e referência, que especifica e dá outras providências
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Anexo II da Lei Municipal nº 1520, de 27 de dezembro de 1999, os Empregos Públicos Permanentes, pelo regime jurídico celetista, a saber:
| CARGO | CARGA HORÁRIA |
QTDE. | REF. |
|---|---|---|---|
| Auxiliar de Consultório Dentário | 40 h | 02 | 01 |
| Auxiliar de Contabilidade | 40 h | 01 | 13 |
| Coveiro | 40 h | 01 | 02 |
| Dentista | 20 h | 01 | 20 |
| Digitador | 40 h | 01 | 03 |
| Enfermeira Padrão | 40 h | 01 | 26 |
| Encarregado Departamento do Pessoal | 40 h | 01 | 15 |
| Engenheiro Civil | 20 h | 01 | 22 |
| Farmacêutico | 40 h | 01 | 15 |
| Fisioterapeuta | 30 h | 01 | 20 |
| Médico Clínico Geral | 20 h | 01 | 36 |
| Médico Plantonista | 12 h | 07 | 00 |
| Merendeira | 40 h | 02 | 01 |
| Motorista | 40 h | 10 | 09 |
| Nutricionista | 20 h | 01 | 13 |
| Operador de Máquinas | 40 h | 04 | 11 |
| Servidor Braçal | 40 h | 15 | 01 |
| Servidora Braçal | 40 h | 08 | 01 |
| Técnico de Enfermagem | 40 h | 08 | 06 |
| Tesoureiro | 40 h | 01 | 20 |
| Veterinário | 30 h | 01 | 18 |
Art. 2º Fica criada a referência "0" no valor de R$ 250,00, especialmente para Médicos Plantonistas, para a carga horária específica no artigo anterior.
Art. 3º Os horários previstos no artigo 1º, referem-se a carga horária semanal.
Art. 4º As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r evogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 14 de Dezembro de 2005
Sr. José Soler Pantano
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 17 - FLS. 268
