Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1717, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.

"Dispõe sobre a criação de cargo em comissão e permanente e dá outras providências."

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, que trata do "Quadro de Pessoa desta Prefeitura", o seguinte cargo em comissão:

Quantidade Denominação Referência
01 Coordenador da Saúde Bucal
(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)
23

Art. 2º Fica criado no Anexo II da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, o cargo de emprego público permanente, a ser pelo titular do cargo de "Coordenador da Merenda", ref. 10, extinto pela própria Lei.

Quantidade Denominação Referência
01 Secretário do Cemitério Municipal 10

Art. 3º As despesas resultantes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessários.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2.005, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 16 de Fevereiro de 2005.

José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 017 - FLS. 025

Bálsamo - LEI Nº 1717, DE 2005

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