Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1852, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre alteração do item 08 do Artigo 1º da Lei nº 1.714, de 02 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O item 08 do Artigo 1º da Lei 1.714, de 02 de fevereiro de 2005, passa a ter a seguinte denominação:

- 08 - Assessor Técnico do Setor de Água e Esgoto - REF. 19.

Passa a denominar: Diretor Técnico do Setor de Água e Esgoto - Ref. 19.(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 05 de Setembro de 2007.

Sr. José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 18 - FLS. 070

Bálsamo - LEI Nº 1852, DE 2007

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