Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1853, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

"Dispõe sobre a criação no Anexo I da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão e dá outras providências."

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520 de 27 de dezembro de 1999, um (01) cargo em comissão, à saber:

Cargo Carga Horária Quantidade Referência
Diretor de Escola
(Revogado pela Lei n° 2.241, de 10.01.2017)
40 01 31

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 19 de Setembro de 2007.

José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 18 - FLS. 071

Bálsamo - LEI Nº 1853, DE 2007

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