Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1853, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.
"Dispõe sobre a criação no Anexo I da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão e dá outras providências."
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520 de 27 de dezembro de 1999, um (01) cargo em comissão, à saber:
| Cargo | Carga Horária | Quantidade | Referência |
|---|---|---|---|
(Revogado pela Lei n° 2.241, de 10.01.2017) |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 19 de Setembro de 2007.
José Soler Pantano
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 18 - FLS. 071
