Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2241, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

"Revoga-se os cargos de Assessor da Coordenadoria de Educação e Cultura, Assessor de Obras e Engenharia, Assessor Técnico de Tesouraria da Lei Municipal nº 1.714, de 02/02/2005; Assessor Técnico Contábil/Financeiro da Lei nº 1.520, de 27/12/1999; Auxiliar Técnico do Crás da Lei nº 1.841, de 08/08/2007; Coordenador de Enfermagem da Lei nº 2.021, de 02/02/2011; Diretor de Escola da Lei nº 1.520, de 27/12/1.999 e da Lei 1.853, de 19/09/2007 e dá outras providências”.

O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado os cargos de Assessor da Coordenadoria de Educação e Cultura, Assessor de Obras e Engenharia, Assessor Técnico de Tesouraria da Lei Municipal nº 1.714, de 02/02/2005; Assessor Técnico Contábil/Financeiro da Lei nº 1.520, de 27/12/1999; Auxiliar Técnico do Crás da Lei nº 1.841, de 08/08/2007; Coordenador de Enfermagem da Lei nº 2.021, de 02/02/2011; Diretor de Escola da Lei nº 1.520, de 27/12/1999 e da Lei 1.853, de 19/09/2007.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2017.

Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 10 de janeiro de 2017.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

José Carlos Vaccari Nogueira

Secretário

Bálsamo - LEI Nº 2241, DE 2017

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