Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1904, DE 04 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a criação no Anexo I da Lei nº 1520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão e dá outras providências

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1999, dois (02) cargos em comissão, à saber:

CARGOCARGA HORÁRIAQUANTIDADE REFERÊNCIA
Monitor de Projetos e Convênios
(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)
400225

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 04 de Junho de 2008.

Sr. José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 18 - FLS. 280.

Bálsamo - LEI Nº 1904, DE 2008

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