Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1973, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

"Dispõe sobre a criação no Anexo I da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão e dá outras providências."

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520 de 27 de dezembro de 1999, os cargos de provimento em comissão, à saber:

CARGOCARGA HORÁRIAQUANTIDADE REFERÊNCIA
Coordenador do Projeto Acessa São Paulo400108
Coordenador do Telecentro400105
Assessor da Diretoria do Esporte400105
(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 16 de Dezembro de 2009.

José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 19 - FLS. 403

Bálsamo - LEI Nº 1973, DE 2009

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