Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1944, DE 03 DE JUNHO DE 2009.

"Dispõe sobre a alteração da carga horária do "Visitador Sanitário" estabelecida na Lei Municipal nº 1.939, de 20 de maio de 2009, criado no anexo II da Lei nº 1.520/99 de empregos públicos permanentes e referência, que especifica e dá outras providências."

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado a carga horária do Visitador Sanitário estabelecida na Lei Municipal nº 1939, de 20 de maio de 2009, criado no Anexo II da Lei Municipal nº 1520, de 27 de dezembro de 1999, a saber:

CARGOCARGA HORÁRIAQUANTIDADE REFERÊNCIA
Visitador Sanitário40h0401

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 03 de Junho de 2009

José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 19 - FLS. 33

Bálsamo - LEI Nº 1944, DE 2009

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