Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1930, DE 18 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre a criação no Anexo I da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão e dá outras providências

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520 de 27 de dezembro de 1999, os cargos de provimento em comissão, à saber:

CARGOCARGA HORÁRIAQUANTIDADE REFERÊNCIA
Coordenador do Viveiro Municipal40h0115
Coordenador da Casa da Agricultura40h0115
Diretor de Esportes40h0115
Diretor do Setor de Licitações40h0117
(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 18 de Março de 2009.

Sr. José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 19 - FLS. 015

Bálsamo - LEI Nº 1930, DE 2009

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