Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1999, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

Vide Lei nº 2.313/2018

Dispõe sobre a criação no anexo II da Lei nº 1.520/99 de empregos públicos permanentes e referência, que especifica e dá outras providências

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Anexo II da Lei Municipal nº 1520, de 27 de dezembro de 1999, os empregos públicos permanentes, pelo regime jurídico celetista, a saber:

CARGOCARGA HORÁRIAQUANTIDADEREFERÊNCIA
Médico Pediatra20h0136
Enfermeira40h0226
Assistente Social40h0128
Psicóloga20h0116
Enegenheiro Civil20h0122
Escriturário40h0103
Técnico em Informática40h0117
Servidor Braçal - Masculino40h0501

Art. 2º Os cargos de Dentista, de provimento efetivo criados pela Lei, passam a denominar "Cirurgião Dentista".

Art. 3º As depesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 16 de Junho de 2010

Sr. José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 20 - FLS. 042

Bálsamo - LEI Nº 1999, DE 2010

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