Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2313, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.

Altera os requisitos para a investidura do emprego público de Agente Comunitário de Saúde para adequá-los à redação atual da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006, bem como reduza jornada de trabalho do emprego público de Assistente Social, criado pela Lei Municipal nº 1.520/99 e demais Leis Municipais, para aquela prevista na Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010 e dá outras providências.

O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O emprego público de Agente Comunitário de Saúde previsto na Lei Municipal 2.311, de 19 de julho de 2018, terá como requisito à sua investidura, a conclusão do ensino médio, de forma que o quadro do artigo 1º, da referida Lei Municipal 2.311, de 19 de julho de 2018, assim será composto:

CARGO NÚMERO DE
VAGAS
PADRÕES DE
VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
Agente Comunitário de Saúde 01 Referência 1 40 Médio Completo

Art. 2º Os demais requisitos de investidura no emprego público de Agente Comunitário de Saúde, definidas no Anexo I, da Lei Municipal 2.311, de 19 de julho de 2018, adequa à redação do artigo 6º, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, exigindo-se, além da conclusão em ensino médio, que o Agente Comunitário de Saúde resida na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do respectivo processo seletivo público e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.

Parágrafo único. Para fins do que dispõe o § 3º, do artigo 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006, define-se como área geográfica a que se refere o caput deste artigo, o perímetro urbano e rural do Município de Bálsamo.

Art. 3º A duração da jornada de trabalho do emprego público de Assistente Social previstos nas Leis Municipais 1.520/99, 1.640/2003 e 1.999/2010 será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 08 de agosto de 2018.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 26 - FLS. 42

Bálsamo - LEI Nº 2313, DE 2018

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