Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2054, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a criação do Centro de Estimulação da Aprendizagem e cria cargo no Anexo I da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão e dá outras providências
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Estimulação da Aprendizagem e cria no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1999, o cargo de provimento em comissão, a saber:
| CARGO | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
|---|---|---|---|
| (Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017) |
