Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2054, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre a criação do Centro de Estimulação da Aprendizagem e cria cargo no Anexo I da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão e dá outras providências

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Centro de Estimulação da Aprendizagem e cria no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1999, o cargo de provimento em comissão, a saber:

CARGOCARGA HORÁRIAQUANTIDADE REFERÊNCIA
COORDENADOR DO CENTRO PSICOPEDAGOGIA 40 01 31
(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)

Parágrafo único. O ocupante do cargo de provimento em comissão, que trata o artigo 1º, desempenhará as seguintes funções:

I - diagnosticar e acompanhar as crianças com necessidades especiais portadoras de defasagem de aprendizado;

II - promover avaliação psicopedagógica;

III - administrar e orientar equipes de trabalho;

IV - promover reuniões intersetoriais com pais, professores e diretores de escolas;

V - coordenar todos os assuntos correlatos ao bom atendimento das crianças com necessidade de aprendizado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto de 2011.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 22 de Agosto de 2011.

Sr. José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 21 - FLS. 104

Bálsamo - LEI Nº 2054, DE 2011

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