Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.

"Dispõe sobre a criação no Anexo I da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão e dá outras providências".

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520 de 27 de dezembro de 1999, o cargo de provimento em comissão, à saber:

CARGOCARGA HORÁRIAQUANTIDADE REFERÊNCIA
COORDENADOR DE ENFERMAGEM
(Revogado pela Lei nº 2.241, de 10.01.2017)
40 01 26

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 02 de Fevereiro de 2011.

José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 21 - FLS. 004

Bálsamo - LEI Nº 2021, DE 2011

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