Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2076, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre a criação no Anexo I da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão e dá outras providências

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1999, o cargo de provimento em comissão, à saber:

CARGOCARGA HORÁRIAQUANTIDADE REFERÊNCIA
AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 40 01 01
(Revogado pela Lei nº 2.259, de 06.04.2017)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 04 de Abril de 2012.

Sr. José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 21 - FLS. 218

Bálsamo - LEI Nº 2076, DE 2012

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