Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2271, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera o inciso I, do § 2°, do artigo 49, da Lei 1.477, de 30 de dezembro de 1998, com redação dada pela Lei 2.114, de 4 de setembro de 2013.

O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do § 2°, do artigo 49, da Lei 1.477 de 30 de dezembro de 1998, passará a conter a seguinte redação:

I – a ser usufruída em parcela única ou subdividida em vários períodos observando-se, nesta hipótese, que cada módulo da licença prêmio não poderá ter periodicidade inferior a 15 (quinze) dias;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso I, do § 2°, do artigo 49, da Lei 1.477, de 30 de dezembro de 1998, com redação dada pela Lei 2.114, de 4 de setembro de 2013.

Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 20 de setembro de 2017.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

José Carlos Vaccari Nogueira

Secretário

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 25 - FLS. 181.

Bálsamo - LEI Nº 2271, DE 2017

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