Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2429, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.370, de 02 de outubro de 2019, e dá outras providências”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.370, de 02 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Nos termos do artigo 9º, do capítulo I, livro segundo, da Lei nº 1.061, de 21 de Setembro de 1999, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a título de doação, sem encargos, 04 (quatro) áreas oriundas do imóvel constituído por um terreno irregular, com a área de 148.478,00 metros quadrados, situado no lado ímpar da Rua Lidio Lopes, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, de propriedade de GERATERRA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, objeto da Matrícula nº 58.947, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP.

Art. 2º Permanecem inalterados todos os artigos da Lei nº 2.370, de 02 de outubro de 2019.

Paço Municipal “Prefeito José Bento Geraldes”, 16 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço 

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

José Carlos Vaccari Nogueira

Secretário

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 28 - FLS. 187

Bálsamo - LEI Nº 2429, DE 2020

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