Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2603, DE 03 DE MAIO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/05/2023 - Edição nº 1178A

“Cria uma vaga do emprego público de jardineiro, previsto na Lei n° 2.564/2022 e duas vagas do emprego público de motorista, previsto na Lei n° 1.882/2008, e dá outras providências”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o emprego público de Jardineiro, previsto na Lei Municipal nº 2.564/2022.

Art. 2º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o emprego público de Motorista, previsto na Lei Municipal n° 1.882/2008.

Art. 3º As atribuições, carga horária e valores referenciais de vencimento, observarão o quanto disposto nas respectivas Leis Municipais por meio das quais cada emprego público restou criado e suas respectivas alterações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito “José Bento Geraldes”, 03 de maio de 2023.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2603, DE 2023

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