Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1882, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.

Vide Lei nº 2.354/2019
Vide Lei nº 2.603/2023 - (Art. 2º)

"Dispõe sobre a criação no anexo II da Lei nº 1.520/99 de empregos públicos permanentes e referência, que especifíca e dá outras providências."

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Anexo II da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1990, os Empregos Públicos Permanentes, pelo regime jurídico celetista, a saber:

CARGO CARGA
HORÁRIA
QTDE. REF.
Digitador 40 h 01 03
Enfermeiro Padrão 40 h 01 26
Engenheiro Civil 20 h 01 22
Merendeira 40 h 03 01
Motorista 40 h 03 09
Servidor Braçal 40 h 06 01
Servidora Braçal 40 h 06 01

Art. 2º As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 07 de Fevereiro de 2008

José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 018 - FLS. 248

Bálsamo - LEI Nº 1882, DE 2008

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