
Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2733, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Revogada pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/12/2024 - Edição nº 1505
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.730, de 21 de novembro de 2024”.
O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 2.730, de 21 de novembro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Nos termos do artigo 116, título III, capítulo III, da Lei Orgânica do Município de Bálsamo, Estado de São Paulo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAFETAR 01 (uma) área descrita no parágrafo único deste artigo destacada do imóvel objeto da Matrícula nº 45,879, do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP, constituído pelo SISTEMA DE LAZER 3, DA QUADRA G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade,distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição:
- Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030), distante 8,36 metros da esquina com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C) – mais próxima; daí segue pelo alinhamento da Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030), em reta de azimute 319º56’02” na distância de 73,41 metros; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 108,79 metros, confrontando: na distância de 8,31 metros com o lote 01 da matrícula nº 45.654; na distância de 10,00 metros como lote 02 da matrícula nº 45.655; na distância de 10,00 metros com o lote 03 da matrícula nº 45.656; na distância de 10,00 metros com o lote 04 da matrícula nº 45.657; na distância de 10,00 metros com o lote 05 da matrícula nº 45.658; na distância de 10,00 metros com o lote 06 da matrícula nº 45.659; na distância de10,00 metros com o lote 07 da matrícula nº 45.660; na distância de 10,00 metros com o lote 08 da matrícula nº 45.661; na distância de 10,00 metros como lote 09 da matrícula nº 45.662, sendo esses lotes todos da quadra G, do Loteamento Residencial Parque do Sol; e, na distância de 20,48 metros com o prédio residencial sob nº 21, da Rua Yolanda Zampieri Rissoli, do Residencial Parque do Sol, objeto da matrícula nº 45.663 (antes com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra G); daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 7,50 metros; daí segue em reta na distância de 92,40 metros; daí deflete à direita e segue em curvatura de raio6,00 metros e distância de 11,38 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 4.281,95 metros quadrados,confrontando nesses três trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C).”
Art. 2º O artigo 3º, da Lei nº 2.730, de 21 de novembro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Em razão do destaque da área supra, a área remanescente, passa a ter a configuração seguinte:SISTEMA DE LAZER 3 (REMANESCENTE), DA QUADRA G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição:
- Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C),distante 21,11 metros da esquina com a Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030) – mais próxima; daí deflete à direita em ângulo interno de 71º21’15” e segue na distância de 66,47 metros, confrontando com a área destacada para o seu desmembramento em terrenos, a serem alienados na forma de venda, condicionada as leis pertinentes ao assunto; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 86,91 metros,confrontando: na distância de 6,43 metros com o lote 03 da matrícula nº45.656; na distância de 10,00 metros com o lote 04 da matrícula nº 45.657; na distância de 10,00 metros com o lote 05 da matrícula nº 45.658; na distância de 10,00 metros com o lote 06 da matrícula nº 45.659; na distância de 10,00 metros com o lote 07 da matrícula nº 45.660; na distância de 10,00 metros como lote 08 da matrícula nº 45.661; na distância de 10,00 metros com o lote 09 da matrícula nº 45.662, sendo esses lotes todos da quadra G, do Loteamento Residencial Parque do Sol; e, na distância de 20,48 metros com o prédio residencial sob nº 21, da Rua Yolanda Zampieri Rissoli, do Residencial Parque do Sol, objeto da matrícula nº 45.663 (antes com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra G); daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 7,50 metros; daí segue em reta na distância de 79,65 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 2.812,43 metros quadrados, confrontando nesses dois trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C).”
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 04 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.