Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2762, DE 07 DE MAIO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/05/2025 - Edição nº 1590A

“Dispõe sobre alteração e acréscimo na Lei nº 2.730, de 21 de novembro de 2024; revoga lei; e dá outras providências”.

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.730, de 21 de novembro de 2024, passam a ter a seguinte redação: 

“Art. 1° Nos termos do artigo 116, título III, capítulo III, da Lei Orgânica do Município de Bálsamo, Estado de São Paulo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAFETAR 01 (uma) área descrita no parágrafo único deste artigo destacada do imóvel objeto da Matrícula nº 45,879, do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP, constituído pelo SISTEMA DE LAZER 3, DA QUADRA G, do loteamento denominado Residencial Parque do Sol, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030), distante 8,36 metros da esquina com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C) – mais próxima; daí segue pelo alinhamento da Rua Aparecido Naliati – lado par, em reta de azimute 319º56’02” na distância de 73,41 metros; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 108,79 metros, confrontando: na distância de 8,31 metros com o lote 01, objeto da matrícula nº 45.654; na distância de 10,00 metros com o lote 02, objeto da matrícula nº 45.655; na distância de 10,00 metros com o lote 03, objeto da matrícula nº 45.656; na distância de 10,00 metros com o lote 04, objeto da matrícula nº 45.657; na distância de 10,00 metros com o lote 05, objeto da matrícula nº 45.658; na distância de 10,00 metros com o lote 06, objeto da matrícula nº 45.659; na distância de 10,00 metros com o lote 07, objeto da matrícula nº 45.660; na distância de 10,00 metros com o lote 08, objeto da matrícula nº 45.661; na distância de 10,00 metros com o lote 09, objeto da matrícula nº 45.662, sendo esses lotes todos da quadra G, do loteamento Residencial Parque do Sol; e, na distância de 20,48 metros com o prédio residencial nº 21, da Rua Yolanda Zampieri Rissoli, objeto da matrícula nº 45.663; daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 7,50 metros; daí segue em reta na distância de 92,40 metros; daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 11,38 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, confrontando nesses três trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C), encerrando uma área de 4.281,95 metros quadrados.

Parágrafo único. A área destacada para sua desafetação, assim se caracteriza:

- TERRENO DA QUADRA G, do loteamento denominado Residencial Parque do Sol, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030), distante 8,36 metros da esquina com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C) – mais próxima; daí segue pelo alinhamento da Rua Aparecido Naliati – lado par, em reta de azimute 319º56’02” na distância de 73,41 metros; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 21,88 metros, confrontando: na distância de 8,31 metros com o lote 01, objeto da matrícula nº 45.654, na distância de 10,00 metros com o lote 02, objeto da matrícula nº 45.655 e na distância de 3,57 metros com o lote 03, objeto da matrícula nº 45.656, sendo esses lotes todos da quadra G, do loteamento Residencial Parque do Sol; daí deflete à direita em ângulo interno de 113º55’32” e segue na distância de 66,47 metros, confrontando com a área remanescente do destaque; daí deflete à direita em ângulo interno de 108º38º45” e segue na distância de 12,75 metros; daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 11,38 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, confrontando nesses dois trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C), encerrando uma área de 1.469,52 metros quadrados.

Art. 2° O artigo 2º, da Lei nº 2.730, de 21 de novembro de 2024, passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 2º A afetação da área destacada de que trata o artigo 1º, parágrafo único da presente lei, objetiva o seu desmembramento, com aproveitamento do sistema viário existente, em terrenos a serem alienados na forma de doação, para pessoas físicas prestadoras de serviços, empresas prestadoras de serviços e empresas comerciais.

§ 1º A presente doação está condicionada a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1999, Lei Municipal nº 1.544, de 16 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.317, de 22 de agosto de 2018. 

§º 2º A subordinação da alienação prevista no caput a existência de interesse público justifica-se: 

I - pela ineficiência do Município na manutenção da finalidade para o qual esse bem público foi originalmente destinado quando da aprovação do loteamento. 

II - abdicação de receitas. 

III - gastos com serviços de fornecimento e conservação: via pública (tapa-buracos, recape, sinalização de trânsito vertical e horizontal); iluminação pública, sistema de abastecimento água potável; coleta de esgoto sanitário; e, limpeza urbana.

Art. 3° O artigo 3º, da Lei nº 2.730, de 21 de novembro de 2024, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Em razão do destaque da área de que trata o artigo 1º, parágrafo único dessa lei, a área remanescente passa a ter a seguinte configuração:

- SISTEMA DE LAZER 3 (REMANESCENTE), DA QUADRA G, do loteamento denominado Residencial Parque do Sol, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C), distante 21,11 metros da esquina com a Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030) – mais próxima; daí deflete à direita em ângulo interno de 71º21’15” e segue na distância de 66,47 metros, confrontando com a área destacada para o seu desmembramento em terrenos, a serem alienados na forma de doação, para pessoas físicas prestadoras de serviços, empresas prestadoras de serviços, empresas prestadoras de serviços e empresas comerciais; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 86,91 metros, confrontando: na distância de 6,43 metros com o lote 03 objeto da matrícula nº 45.656; na distância de 10,00 metros com o lote 04 objeto da matrícula nº 45.657; na distância de 10,00 metros com o lote 05 objeto da matrícula nº 45.658; na distância de 10,00 metros com o lote 06 objeto da matrícula nº 45.659; na distância de 10,00 metros com o lote 07 objeto da matrícula nº 45.660; na distância de 10,00 metros com o lote 08 objeto da matrícula nº 45.661; na distância de 10,00 metros com o lote 09 objeto da matrícula nº 45.662, sendo esses lotes todos da quadra G, do Loteamento Residencial Parque do Sol; e, na distância de 20,48 metros com o prédio residencial nº 21, da Rua Yolanda Zampieri Rissoli, objeto da matrícula nº 45.663; daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 7,50 metros; daí segue em reta na distância de 79,65 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, confrontando nesses dois trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C), encerrando uma área superficial de 2.812,43 metros quadrados.

Art. 4º Permanecem inalterados, o parágrafo único, do artigo 3º, artigos 5º e 6º, da Lei nº 2.730, de 21 de novembro de 2024.

Art. 5º O artigo 4º, da Lei nº 2.730, de 21 de novembro de 2024, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º As despesas com a escritura pública de doação, registro cartorial, impostos e taxas correrão por conta dos donatários.

§ 1º Na doação dessas áreas públicas será utilizada a escritura de doação com encargos, obrigatoriamente contendo as seguintes cláusulas: 

I - inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de outorga da escritura de doação.

II - reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos: 

a) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de 05 (cinco) anos contados da data da outorga da escritura de doação.  

b) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da outorga da escritura de doação.

§ 2º Em caso de reversão será facultado ao donatário retirar do terreno, dentro do prazo que lhe for determinado pelo Município, as benfeitorias construídas e os bens ali instalados, sob pena de sua incorporação ao Patrimônio Municipal. 

§ 3º Havendo a necessidade de oferecimento do imóvel, objeto da presente doação, em garantia de financiamento perante a instituição financeira, para reforma (conservação ou ampliação) do prédio e/ou aquisição de bens inerentes ao seu objeto social, a cláusula de reversão será garantida por hipoteca em 2º grau em favor do doador, conforme o disposto no § 5º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 4º O Executivo poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse público.

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.733, 04 de dezembro de 2024, e, as demais disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 07 de maio de 2025.

José Eduardo Naliati Junior

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2762, DE 2025

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