
Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2730, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/11/2024 - Edição nº 1498
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“Dispõe sobre o destaque de parte de Sistema de Lazer; sua desafetação de bem de domínio público; afetação autorizando seu desmembramento e alienação na forma da Lei, e dá outras providências”.
O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 116, título III, capítulo III, da Lei Orgânica do Município de Bálsamo, Estado de São Paulo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAFETAR 01 (uma) área descrita no parágrafo único deste artigo destacada do imóvel objeto da Matrícula nº 45,879, do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP, constituído pelo SISTEMA DE LAZER 3, DA QUADRA G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição:
- Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030), distante 8,36 metros da esquina com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C) – mais próxima; daí segue pelo alinhamento da Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030), em reta de azimute 319º56’02” na distância de 73,41 metros; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 108,79 metros, confrontando: na distância de 8,31 metros com o lote 01 da matrícula nº 45.654; na distância de 10,00 metros com o lote 02 da matrícula nº 45.655; na distância de 10,00 metros com o lote 03 da matrícula nº 45.656; na distância de 10,00 metros com o lote 04 da matrícula nº 45.657; na distância de 10,00 metros com o lote 05 da matrícula nº 45.658; na distância de 10,00 metros com o lote 06 da matrícula nº 45.659; na distância de 10,00 metros com o lote 07 da matrícula nº 45.660; na distância de 10,00 metros com o lote 08 da matrícula nº 45.661; na distância de 10,00 metros com o lote 09 da matrícula nº 45.662; e, na distância de 20,48 metros com o lote 10 da matrícula nº 45.663, sendo esses lotes todos da quadra G, do Loteamento Residencial Parque do Sol (antes com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra G); daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 7,50 metros; daí segue em reta na distância de 92,40 metros; daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 11,38 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 4.281,95 metros quadrados, confrontando nesses três trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C).
Art. 1º Nos termos do artigo 116, título III, capítulo III, da Lei Orgânica do Município de Bálsamo, Estado de São Paulo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAFETAR 01 (uma) área descrita no parágrafo único deste artigo destacada do imóvel objeto da Matrícula nº 45,879, do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP, constituído pelo SISTEMA DE LAZER 3, DA QUADRA G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade,distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição:(Redação dada pela Lei nº 2.733, de 04.12.2024)
- Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030), distante 8,36 metros da esquina com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C) – mais próxima; daí segue pelo alinhamento da Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030), em reta de azimute 319º56’02” na distância de 73,41 metros; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 108,79 metros, confrontando: na distância de 8,31 metros com o lote 01 da matrícula nº 45.654; na distância de 10,00 metros como lote 02 da matrícula nº 45.655; na distância de 10,00 metros com o lote 03 da matrícula nº 45.656; na distância de 10,00 metros com o lote 04 da matrícula nº 45.657; na distância de 10,00 metros com o lote 05 da matrícula nº 45.658; na distância de 10,00 metros com o lote 06 da matrícula nº 45.659; na distância de10,00 metros com o lote 07 da matrícula nº 45.660; na distância de 10,00 metros com o lote 08 da matrícula nº 45.661; na distância de 10,00 metros como lote 09 da matrícula nº 45.662, sendo esses lotes todos da quadra G, do Loteamento Residencial Parque do Sol; e, na distância de 20,48 metros com o prédio residencial sob nº 21, da Rua Yolanda Zampieri Rissoli, do Residencial Parque do Sol, objeto da matrícula nº 45.663 (antes com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra G); daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 7,50 metros; daí segue em reta na distância de 92,40 metros; daí deflete à direita e segue em curvatura de raio6,00 metros e distância de 11,38 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 4.281,95 metros quadrados,confrontando nesses três trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C).
Parágrafo único. A área destacada para sua desafetação, assim se caracteriza:
- TERRENO DA QUADRA G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030), distante 8,36 metros da esquina com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C) – mais próxima; daí segue pelo alinhamento da Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030), em reta de azimute 319º56’02” na distância de 73,41 metros; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 21,88 metros, confrontando: na distância de 8,31 metros com o lote 01 da matrícula nº 45.654, na distância de 10,00 metros com o lote 02 da matrícula nº 45.655 e na distância de 3,57 metros com o lote 03 da matrícula nº 45.656, sendo esses lotes todos da quadra G, do Loteamento Residencial Parque do Sol (antes com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra G); daí deflete à direita e segue em ângulo interno de 113º55’32” e segue na distância de 66,47 metros confrontando com a área remanescente do destaque; daí deflete à direita e segue em ângulo interno de 108º38’45” e segue na distância de 12,75 metros; daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 11,38 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 1.469,52 metros quadrados, confrontando nesses dois trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C).
Art. 1° Nos termos do artigo 116, título III, capítulo III, da Lei Orgânica do Município de Bálsamo, Estado de São Paulo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAFETAR 01 (uma) área descrita no parágrafo único deste artigo destacada do imóvel objeto da Matrícula nº 45,879, do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP, constituído pelo SISTEMA DE LAZER 3, DA QUADRA G, do loteamento denominado Residencial Parque do Sol, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição:(Redação dada pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
- Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030), distante 8,36 metros da esquina com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C) – mais próxima; daí segue pelo alinhamento da Rua Aparecido Naliati – lado par, em reta de azimute 319º56’02” na distância de 73,41 metros; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 108,79 metros, confrontando: na distância de 8,31 metros com o lote 01, objeto da matrícula nº 45.654; na distância de 10,00 metros com o lote 02, objeto da matrícula nº 45.655; na distância de 10,00 metros com o lote 03, objeto da matrícula nº 45.656; na distância de 10,00 metros com o lote 04, objeto da matrícula nº 45.657; na distância de 10,00 metros com o lote 05, objeto da matrícula nº 45.658; na distância de 10,00 metros com o lote 06, objeto da matrícula nº 45.659; na distância de 10,00 metros com o lote 07, objeto da matrícula nº 45.660; na distância de 10,00 metros com o lote 08, objeto da matrícula nº 45.661; na distância de 10,00 metros com o lote 09, objeto da matrícula nº 45.662, sendo esses lotes todos da quadra G, do loteamento Residencial Parque do Sol; e, na distância de 20,48 metros com o prédio residencial nº 21, da Rua Yolanda Zampieri Rissoli, objeto da matrícula nº 45.663; daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 7,50 metros; daí segue em reta na distância de 92,40 metros; daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 11,38 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, confrontando nesses três trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C), encerrando uma área de 4.281,95 metros quadrados.
Parágrafo único. A área destacada para sua desafetação, assim se caracteriza:(Redação dada pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
- TERRENO DA QUADRA G, do loteamento denominado Residencial Parque do Sol, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030), distante 8,36 metros da esquina com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C) – mais próxima; daí segue pelo alinhamento da Rua Aparecido Naliati – lado par, em reta de azimute 319º56’02” na distância de 73,41 metros; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 21,88 metros, confrontando: na distância de 8,31 metros com o lote 01, objeto da matrícula nº 45.654, na distância de 10,00 metros com o lote 02, objeto da matrícula nº 45.655 e na distância de 3,57 metros com o lote 03, objeto da matrícula nº 45.656, sendo esses lotes todos da quadra G, do loteamento Residencial Parque do Sol; daí deflete à direita em ângulo interno de 113º55’32” e segue na distância de 66,47 metros, confrontando com a área remanescente do destaque; daí deflete à direita em ângulo interno de 108º38º45” e segue na distância de 12,75 metros; daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 11,38 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, confrontando nesses dois trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C), encerrando uma área de 1.469,52 metros quadrados.
Art. 2º A afetação da área destacada de que trata o artigo 1º, parágrafo único da presente lei, objetiva o seu desmembramento em terrenos, a serem alienados na forma de venda, condicionada as leis pertinentes ao assunto.
Art. 2º A afetação da área destacada de que trata o artigo 1º, parágrafo único da presente lei, objetiva o seu desmembramento, com aproveitamento do sistema viário existente, em terrenos a serem alienados na forma de doação, para pessoas físicas prestadoras de serviços, empresas prestadoras de serviços e empresas comerciais.(Redação dada pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
§ 1º A presente doação está condicionada a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1999, Lei Municipal nº 1.544, de 16 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.317, de 22 de agosto de 2018.(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
§º 2º A subordinação da alienação prevista no caput a existência de interesse público justifica-se:(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
I - pela ineficiência do Município na manutenção da finalidade para o qual esse bem público foi originalmente destinado quando da aprovação do loteamento.(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
II - abdicação de receitas.(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
III - gastos com serviços de fornecimento e conservação: via pública (tapa-buracos, recape, sinalização de trânsito vertical e horizontal); iluminação pública, sistema de abastecimento água potável; coleta de esgoto sanitário; e, limpeza urbana.(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
Art. 3º Em razão do destaque da área supra, a área remanescente, passa a ter a configuração seguinte:
- SISTEMA DE LAZER 3 (REMANESCENTE), DA QUADRA G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C), distante 21,11 metros da esquina com a Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030) – mais próxima; daí deflete à direita em ângulo interno de 71º21’15” e segue na distância de 66,47 metros, confrontando com a área destacada para o seu desmembramento em terrenos, a serem alienados na forma de venda, condicionada as leis pertinentes ao assunto; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 86,91 metros, confrontando: na distância de 6,43 metros com o lote 03 da matrícula nº 45.656; na distância de 10,00 metros com o lote 04 da matrícula nº 45.657; na distância de 10,00 metros com o lote 05 da matrícula nº 45.658; na distância de 10,00 metros com o lote 06 da matrícula nº 45.659; na distância de 10,00 metros com o lote 07 da matrícula nº 45.660; na distância de 10,00 metros com o lote 08 da matrícula nº 45.661; na distância de 10,00 metros com o lote 09 da matrícula nº 45.662; e, na distância de 20,48 metros com o lote 10 da matrícula nº 45.663, sendo esses lotes todos da quadra G, do Loteamento Residencial Parque do Sol (antes com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra G); daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 7,50 metros; daí segue em reta na distância de 79,65 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 2.812,43 metros quadrados, confrontando nesses dois trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C).
Art. 3º Em razão do destaque da área supra, a área remanescente, passa a ter a configuração seguinte:SISTEMA DE LAZER 3 (REMANESCENTE), DA QUADRA G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição:(Redação dada pela Lei nº 2.733, de 04.12.2024)
- Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C),distante 21,11 metros da esquina com a Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030) – mais próxima; daí deflete à direita em ângulo interno de 71º21’15” e segue na distância de 66,47 metros, confrontando com a área destacada para o seu desmembramento em terrenos, a serem alienados na forma de venda, condicionada as leis pertinentes ao assunto; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 86,91 metros,confrontando: na distância de 6,43 metros com o lote 03 da matrícula nº45.656; na distância de 10,00 metros com o lote 04 da matrícula nº 45.657; na distância de 10,00 metros com o lote 05 da matrícula nº 45.658; na distância de 10,00 metros com o lote 06 da matrícula nº 45.659; na distância de 10,00 metros com o lote 07 da matrícula nº 45.660; na distância de 10,00 metros como lote 08 da matrícula nº 45.661; na distância de 10,00 metros com o lote 09 da matrícula nº 45.662, sendo esses lotes todos da quadra G, do Loteamento Residencial Parque do Sol; e, na distância de 20,48 metros com o prédio residencial sob nº 21, da Rua Yolanda Zampieri Rissoli, do Residencial Parque do Sol, objeto da matrícula nº 45.663 (antes com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra G); daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 7,50 metros; daí segue em reta na distância de 79,65 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 2.812,43 metros quadrados, confrontando nesses dois trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C).
Art. 3º Em razão do destaque da área de que trata o artigo 1º, parágrafo único dessa lei, a área remanescente passa a ter a seguinte configuração:(Redação dada pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
- SISTEMA DE LAZER 3 (REMANESCENTE), DA QUADRA G, do loteamento denominado Residencial Parque do Sol, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C), distante 21,11 metros da esquina com a Rua Aparecido Naliati – lado par (antes Estrada Municipal BSM-030) – mais próxima; daí deflete à direita em ângulo interno de 71º21’15” e segue na distância de 66,47 metros, confrontando com a área destacada para o seu desmembramento em terrenos, a serem alienados na forma de doação, para pessoas físicas prestadoras de serviços, empresas prestadoras de serviços, empresas prestadoras de serviços e empresas comerciais; daí deflete à direita em ângulo interno de 66º04’28” e segue na distância de 86,91 metros, confrontando: na distância de 6,43 metros com o lote 03 objeto da matrícula nº 45.656; na distância de 10,00 metros com o lote 04 objeto da matrícula nº 45.657; na distância de 10,00 metros com o lote 05 objeto da matrícula nº 45.658; na distância de 10,00 metros com o lote 06 objeto da matrícula nº 45.659; na distância de 10,00 metros com o lote 07 objeto da matrícula nº 45.660; na distância de 10,00 metros com o lote 08 objeto da matrícula nº 45.661; na distância de 10,00 metros com o lote 09 objeto da matrícula nº 45.662, sendo esses lotes todos da quadra G, do Loteamento Residencial Parque do Sol; e, na distância de 20,48 metros com o prédio residencial nº 21, da Rua Yolanda Zampieri Rissoli, objeto da matrícula nº 45.663; daí deflete à direita e segue em curvatura de raio 6,00 metros e distância de 7,50 metros; daí segue em reta na distância de 79,65 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, confrontando nesses dois trechos com a Rua José Roberto Batista – lado par (antes Rua Projetada C), encerrando uma área superficial de 2.812,43 metros quadrados.
Parágrafo único. A área remanescente, permanece na primitiva condição de bem de domínio público.
Art. 4º As despesas com a escritura pública de venda e compra, registro cartorial, impostos e taxas correrão por conta dos adquirentes.
Art. 4º As despesas com a escritura pública de doação, registro cartorial, impostos e taxas correrão por conta dos donatários.(Redação dada pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
§ 1º Na doação dessas áreas públicas será utilizada a escritura de doação com encargos, obrigatoriamente contendo as seguintes cláusulas:(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
I - inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de outorga da escritura de doação.(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
II - reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
a) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de 05 (cinco) anos contados da data da outorga da escritura de doação;(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
b) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da outorga da escritura de doação.(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
§ 2º Em caso de reversão será facultado ao donatário retirar do terreno, dentro do prazo que lhe for determinado pelo Município, as benfeitorias construídas e os bens ali instalados, sob pena de sua incorporação ao Patrimônio Municipal.(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
§ 3º Havendo a necessidade de oferecimento do imóvel, objeto da presente doação, em garantia de financiamento perante a instituição financeira, para reforma (conservação ou ampliação) do prédio e/ou aquisição de bens inerentes ao seu objeto social, a cláusula de reversão será garantida por hipoteca em 2º grau em favor do doador, conforme o disposto no § 5º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
§ 4º O Executivo poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse público.(Inserido pela Lei nº 2.762, de 07.05.2025)
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 21 de novembro de 2024.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.