Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2742, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/02/2025 - Edição nº 1542

“Cria vagas, a seguir especificada, para cargo público de provimento efetivo preexistente regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dá outras providências”.

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Cria-se 10 (dez) vagas para o emprego público de Serviços Gerais, previsto na Lei Municipal nº 1.520/99.

Art. 2º Cria-se 01 (uma) vaga para o emprego público de Procurador Municipal, previsto na Lei Municipal nº 2.564/22.

Art. 3º As atribuições, carga horária e valores referenciais de vencimento observarão o quanto disposto nas respectivas Leis Municipais por meio das quais cada emprego público restou criado e suas respectivas alterações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 05 de fevereiro de 2025.

José Eduardo Naliati Junior

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2742, DE 2025

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