Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2522, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Vide Lei nº 2574/94 (Revoga Anexos)

Substitue anexos e tabelas constantes do Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei nº 2.281/91, e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas anexas de números III, IV, V, VI em substituição as constantes dos anexos III, IV, V, VI da Lei Municipal nº 2.281/91, de 13 de dezembro de 1.991.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com exigibilidade à partir de 1º de janeiro de 1.994, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 21 de dezembro de 1.993.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Bariri - LEI Nº 2522, DE 1993

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