Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2574, DE 24 DE MAIO DE 1994.

Fixa valor para lançamento da Taxa de Renovação de Licenças, Altera Alíquotas constantes do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O valor mínimo de lançamento, da Taxa de Renovação de Licenças, para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares, será de 1,8 (hum inteiro e oito décimos) UFMB (Unidade Fiscal do Município de Bariri).

Art. 2º Fica alterada as Alíquotas constantes do Anexo IV, da Tabela IV, Taxa de Licença, da Lei nº 2.281/91, conforme discriminação deste artigo:

ANEXO IV

TABELA IV

TAXA DE LICENÇA ALÍQUOTA
1. - ALVARÁ PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS P/ANO OU FRAÇÃO
1.1 - INDÚSTRIAS:
Indústrias em Geral localizadas no perímetro urbano (com área de até 2.000m² de área construída 0,04 UFMB P/M²
Acima de 2.000m² de área construída 0,03 UFMB P/M²
Localizadas fora do perímetro urbano 0,01 UFMB P/M²
Produção Agro-Pecuária
Localizada no perímetro urbano 0,03 UFMB P/M²
Localizada fora do perímetro urbano 0,01 UFMB P/M²
1.2 - COMERCIAIS
Localizadas no perímetro urbano até 300m² 0,45 UFMB P/M²
Localizadas no perímetro urbano acima de 300m² 0,25 UFMB P/M²
Localizadas fora do perímetro urbano 0,25 UFMB P/M²
1.3 - PRESTADORES DE SERVIÇOS
Localizadas no perímetro urbano ate 300m² 0,50 UFMB P/M²
Localizadas no perímetro urbano acima de 300m² 0,25 UFMB P/M²
Localizadas fora do perímetro urbano 0,25 UFMB P/M²
Associações Recreativas ou Esportivas 0,15 UFMB P/M²
1.4 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 0,80 UFMB P/M²
2. - ALVARÁ DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE ESTABELECIMENTOS
2.1 - INDÚSTRIAS
Indústrias em Geral
Localizadas no perímetro urbano 0,010 UFMB P/M²
Localiza d as fora do perímetro urbano 0,005 UFMB P/M²
Produções Agro-Pecuárias
Localizadas no perímetro urbano 0,010 UFMB P/M²
Localizadas fora do perímetro urbano 0,005 UFMB P/M²
2.2 - COMERCIAIS
Localizadas no perímetro urbano de 0 a 50m² 0,056 UFMB P/M²
Localizadas no perímetro urbano de 51 a 120m² 0,046 UFMB P/M²
Localizadas no perímetro urbano de 121 a 200m² 0,038 UFMB P/M²
Localizadas no perímetro urbano de 201 a 300m² 0,033 UFMB P/M²
Localizadas no perímetro urbano acima de 300m² 0,028 UFMB P/M²
Localizadas fora do perímetro urbano 0,020 UFMB P/M²
2.3 - PRESTADORES DE SERVIÇOS
Localizadas no perímetro urbano de 0 a 50m² 0,056 UFMB P/M²
Localizadas no perímetro urbano de 51 a 120m² 0,046 UFMB P/M²
Localizadas no perímetro urbano de 121 a 200m² 0,038 UFMB P/M²
Localizadas no perímetro urbano de 201 a 300m² 0,033 UFMB P/M²
Localizadas no perímetro urbano acima de 300m² 0,028 UFMB P/M²
Localizadas fora do perímetro urbano 0,020 UFMB P/M²
Associações Recreativas e Esportivas 0,000 UFMB P/M²
2.4 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 0,500 UFMB P/M²
3. - EXECUÇÕES DE OBRAS PARTICULARES
3.1 - CONSTRUÇÕES
Aprovação de Plantas
Residencial 0,02 UFMB P/M²
Comercial e Prestação de Serviços 0,02 UFMB P/M²
Industrial (em local permitido pela Prefeitura, somente a Taxa de Expediente)
Concessão de alvarás p/ construções 0,35 UFMB
Concessão de Habite-se inclusive numeração 0,35 UFMB
3.2 - MODIFICAÇÕES E AMPLIAÇÕES
Aprovação de Plantas 0,02 UFMB P/M²
Alvarás de modificações 0,35 UFMB P/M²
3.3 - DEMOLIÇÕES E ALTERAÇÕES
Demolições total ou parciais de prédios e alterações 0,02 UFMB P/M²
3.4 - EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO E ARRUAMENTOS
Aprovação de Plantas 17,0 UFMB
Alterações de Plantas aprovadas 8,5 UFMB
3.5 - AUTORIZAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO
Até 02 lotes 2,00 UFMB
de 03 a 06 lotes 4,00 UFMB
de 07 a 50 lotes 8,00 UFMB
de 51 a 7 00 lotes 17,00 UFMB
de 101 lotes em diante 35,00 UFMB
4. - PUBLICIDADE
4.1 - Painel, cartaz ou anúncio, inclusive letreiros e semelhantes, luminosos ou não, na parte externa dos edifícios ou estabelecimentos e o ramo de atividade 0 UFMB
4.2 - Painel, cartaz ou anúncio, inclusive letreiros ou semelhantes , luminosos ou não na parte externa dos edifícios, Joias, salas e outras unidades quando servirem especificamente para identificar o estabelecimento, em cujo frontispício estiver colocado ou afixado 0 UFMB
4.3 - Painel, cartaz ou anúncio, inclusive letreiros semelhantes, luminosos ou não, colocados em muros, madeiramento, painéis especiais, cercados tapumes, tabuletas ou qualquer outro permitido 0 UFMB
4.4 - Mostruários colocados fora dos estabelecimentos ainda em galerias, estações, abrigos ou em qualquer outro lugar permitido 0 UFMB
4.5 - Publicidade Oral feita por propagandista, música animais (circos, etc), por alto falante ou qualquer outro aparelho sonoro ou projeção fotográfica 0 UFMB
5. - OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
5.1 - Barracas de feiras livres 0 UFMB
5.2 - Veículo de qualquer tipo 0 UFMB
5.3 - Circos, Feiras, Parques de Diversões, exposições sem prejuízo do imposto devido 0 UFMB
5.4 - Outras formas de ocupação em vias e logradouros públicos que não possam ser enquadrados nos itens anteriores 0 UFMB
6. - LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL
A Licença para o funcionamento em horário especial será cobrada conforme tabela de Renovação de Licença proporcional ao mês.
7. - ABATE DE ANIMAIS DO MATADOURO MUNICIPAL
Por unidade abatida
7.1 - Gado bovino ou vacum 0 UFMB
7.2 - Suínos, Caprinos e outros, de porte médio 0 UFMB
7.3 - Aves de qualquer espécie 0 UFMB

Art. 3º O numero de parcela e o vencimento da Taxa de Renovação de Licença prevista no Art. 1º desta Lei, será regulamentado por Decreto do Executivo.

Art. 4º Fica revogada a Tabela IV do Anexo IV constante da Lei nº 2.522/93, a Lei nº 2.523/93 e disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 24 de maio de 1.994.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2574, DE 1994

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!