Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2388, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.

Revogada pela Lei nº 4035, de 16.08.2011

Especifica os casos de contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e da outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 2º Considera-se excepcional interesse público:

I - casos de calamidade pública;

II - atendimento as áreas de saúde e educação, quando possa comprometer regular funcionamento dos serviços de saúde e ensino.

Art. 3º A caracterização de excepcional interesse público será reconhecida pelo Prefeito Municipal, mediante relatório circunstanciado passado pelo Serviço respectivo.

Art. 3º As contratações da espécie serão realizadas mediante processo seletivo, que só pode ser dispensado pelo Chefe do Poder Executivo em caso de comprovada excepcionalidade e extremada urgência, através de despacho fundamentado, não excedendo a contratação, neste caso, o prazo de 60 (sessenta) dias.(Redação dada pela Lei nº 3.472, de 23.05.2005)

Art. 4º A contratação realizada nos termos do artigo 1º, desta Lei, cessará:

I - extinta a causa e os efeitos calamitosos;

II - após a conclusão de regular processo seletivo no caso de funções cuja natureza não seja permanente; e,

III - após a cessação do comprometimento ao regular funcionamento dos respectivos sistemas em caráter transitórios.

Art. 5º As contratações serão realizadas pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho ou de prestação de serviço, conforme o caso.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 14 de janeiro de 1.993.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrado e Publicado no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

ANIBAL MICHELASSI NETO

Diretor de Assessoria de Planejamento

Bariri - LEI Nº 2388, DE 1993

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