
Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3472, DE 23 DE MAIO DE 2005.
Revogada pela Lei nº 4035, de 16/08/2011Altera a redação do artigo 3º da Lei n° 2.388, de 14 de janeiro de 1993.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.388, de 14 de janeiro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As contratações da espécie serão realizadas mediante processo seletivo, que só pode ser dispensado pelo Chefe do Poder Executivo em caso de comprovada excepcionalidade e extremada urgência, através de despacho fundamentado, não excedendo a contratação, neste caso, o prazo de 60 (sessenta) dias."
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições da Lei n° 2.388/93.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Bariri, 23 de maio de 2.005.
O Prefeito
FRANCISCO LEONI NETO
Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO
Diretor de Serviço de Administração Pública