Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3472, DE 23 DE MAIO DE 2005.

Revogada pela Lei nº 4035, de 16/08/2011

Altera a redação do artigo 3º da Lei n° 2.388, de 14 de janeiro de 1993.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.388, de 14 de janeiro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As contratações da espécie serão realizadas mediante processo seletivo, que só pode ser dispensado pelo Chefe do Poder Executivo em caso de comprovada excepcionalidade e extremada urgência, através de despacho fundamentado, não excedendo a contratação, neste caso, o prazo de 60 (sessenta) dias."

Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições da Lei n° 2.388/93.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 23 de maio de 2.005.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3472, DE 2005

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