Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2459, DE 27 DE JULHO DE 1993.


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Dispõe sobre majoração da tabela de Vencimentos dos servidores municipais, cria empregos, altera referências, e dá outras providencias.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica majorada em 50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de julho de 1.993, a tabela de vencimentos dos Servidores Municipais.

Parágrafo único. Em igual percentagem ficam majorados os proventos de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 1.321, de 23 de abril de 1.979.

Art. 2º Serão arredondados para a milhar de cruzeiros imediatamente superior, os centavos, dezenas e centenas de cruzeiros que decorrerem da aplicação da percentagem estabelecidas nesta Lei.

Art. 3º O emprego de Operador de Sistema, passa para a referência 26 (vinte e seis), a partir de 1º de julho de 1.993.

Art. 4º Fica concedido a partir de 1º de julho de 1.993, um abono mensal de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), aos empregos de motorista, operador de máquinas, mecânico e encanador. (Atualizado para R$ 5,00) (Atualizado para R$ 50,00) (Revogado pela Lei nº 3309, de 09.12.2002)

Art. 5º Fica elevado para 8 (oito) o número de empregos em comissão de Monitor de Creche.

Art. 6º Ficam criados a partir desta data os empregos em comissão, discriminados no parágrafo primeiro deste artigo, nas referências neles indicados.

§ 1º

Quantidade Denominação Referência
01 Auxiliar do Setor Pessoal 26
02 Auxiliar do Setor Orçamento e Contabilidade 26
01 Auxiliar do Setor Lançadoria e Div. Ativa 26
01 Auxiliar do Setor de Comunicação 26
01 Pintor de Painéis e Trânsito 20
01 Auxiliar de Despachante 20
01 Auxiliar de Almoxarife 20
01 Atendente de Biblioteca 06
02 Atendente do Soma 06
02 Agente do Serviço de Água 20

§ 2º As competências dos empregos criados, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º Ficam extintos 6 (seis) empregos de Auxiliar de Escritório, 4 (quatro) de escriturário e 4 (quatro) de agente administrativo e 03 (três) de contínuo, de provimentos efetivos, todos criados pela Lei n° 2.038/90.

Art. 8º O benefício da pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do funcionário público estatutário falecido.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las se necessários.

Art. 10.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de julho de 1.993, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 27 de julho de 1.993.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrado e Publicado no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2459, DE 1993

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