Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2845, DE 05 DE AGOSTO DE 1997.

Revogada pela Lei 4196, de 05.09.2012

Acrescenta o § 5º ao Artigo 10, dá nova redação ao Artigo 21, ao parágrafo único do Artigo 23, ao Artigo 25 e ao Artigo 27, e exclui o inciso XIV do artigo 7º, todos da Lei nº 2.591/94.

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 10 da Lei nº 2.591/94, com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

§ 5º O suplente que assumir a vaga decorrentes de destituição, renúncia ou morte do Titular, o fará até o término dos mandatos dos Conselheiros Titulares;"

Art. 2º O artigo 21, o parágrafo único do artigo 23, o artigo 25 e o artigo 27, da Lei nº 2.591/94, passam a ter a seguintes redações:

"Art. 21. Lei Municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração dos seus membros."

"Art. 23. .....

Parágrafo único. A perda do mandato será decretada pelo Juiz da Infância e da Juventude mediante provocação do Ministério Público, do próprio Conselho ou qualquer munícipe, e, neste caso, mediante prévia análise do Conselho, sempre assegurada a ampla defesa."

"Art. 25. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, no prazo de 15 dias a nomeação de seus membros, elaborarão os seus Regimentos Internos, elegendo seus primeiros Presidentes."

"Art. 27. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

Art. 3º Fica excluído o inciso XIV do artigo 7º da Lei nº 2.591/94.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 05 de agosto de 1.997.

O Prefeito

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2845, DE 1997

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