Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2959, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.

Revogada pela Lei nº 4.196, de 05.09.2012

Dispõe sobre a fixação do valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar.

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado em 116 % do valor do salário mínimo mensal vigente, a remuneração dos membros do Conselho Tutelar que dela fizerem jus, cujos pagamentos serão efetuados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante recibo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Art. 1º da Lei nº 2.873/97 de 10 de outubro de 1.997.

Bariri, 19 de agosto de 1.998.

O Prefeito

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS

Registrado e Publicado no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2959, DE 1998

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