Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3634, DE 19 DE ABRIL DE 2007.

Dispõe sobre alterações no Plano de Empregos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal e do Serviço de Água e Esgoto de Bariri e no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no ANEXO V da Lei 3.320/2002, de 30.12.2002 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), quatro empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com a denominação de CHEFE DE CRECHE, cujos requisitos para provimento, atribuições e vencimento constam das alterações que acompanham à presente Lei, introduzidas nos Anexos I, II e V do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

Parágrafo único. Acrescenta-se ao Artigo 6º, inciso II, (letra a), da Lei 3.320/2002, o seguinte item:

2 – Chefe de Creche.

Art. 2º Ficam extintos os padrões 101 e 102 da TABELA DE SALÁRIOS da Prefeitura Municipal de Bariri, que constitui o ANEXO XI da Lei 3.309/2002, de 09.12.2002.

Art. 3º Os empregados da Prefeitura Municipal e do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri – SAEMBA, que se encontram enquadrados nos padrões extintos 101 e 102, ficam reenquadrados no padrão 103, e os que se encontram enquadrados nos padrões 141 (cento e quarenta e um) e 172 (cento e setenta e dois), ficam reenquadrados, por esta Lei, nos padrões 147 e 179, respectivamente.

Art. 4º A TABELA DE SALÁRIOS da Prefeitura Municipal de Bariri – Anexo XI da Lei 3309/2002, de 09.12.2002, bem como todas as TABELAS do Anexo V, da Lei 3.320/2002, de 30.12.2002, passam a vigorar com as alterações introduzidas nos anexos desta Lei.

§ 1º A Tabela de Salários da Prefeitura Municipal de Bariri aplica-se, igualmente, ao Serviço de Água e Esgoto do Município – SAEMBA.

§ 2º A Prefeitura Municipal de Bariri, bem como o SAEMBA, promoverão as alterações cabíveis nos demais anexos da Lei 3.309/2002, adequando-os às alterações introduzidas por esta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de Abril de 2.007.

Bariri, 19 de Abril de 2.007.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO

Diretor de Serviços de Administração e Finanças

Bariri - LEI Nº 3634, DE 2007

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