Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3889, DE 02 DE MARÇO DE 2010.

Projeto de Lei nº 01/2010 – de Autoria da Mesa da Câmara.

Altera padrão de vencimento do emprego de FAXINEIRO.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O padrão de vencimento do emprego de faxineiro criado pela Lei nº 3.461/2005, passa a ser cento e quatro (104) da Tabela constante do anexo XI, da Lei 3309, de 09 de Dezembro de 2002.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroagindo a partir de primeiro de Janeiro do corrente ano, revogadas disposições em contrário.

Bariri, 02 de Março de 2.010.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3889, DE 2010

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