Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4699, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Vide Lei n° 4709/2016 (Altera Anexo)Altera os anexos I, II, III, IV, V do Plano Plurianual 2014/2017.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integração da programação da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017, com o Plano Plurianual 2014/2017, os Anexos I, II, III, IV, V e algumas prioridades e metas do referido Plano Plurianual, estabelecido pela Lei Municipal n° 4.334 de 10 de outubro de 2013; ficam alterados de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 18 de agosto de 2016.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública