Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4709, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera as Leis Municipais n° 4.699, de 18 de agosto de 2016, e 4.700, de 18 de agosto de 2016.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal n° 4.699/2016 de 18 de Agosto de 2016, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e dá outras providencias; pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo I Evolução da Receita (2009/2017)

Anexo II Recursos Disponíveis

Anexo III Relação de Programas

Anexo IV Programas, Metas e Ações

Anexo V Síntese das Ações por Função e Subjunção

Art. 2° Ficam substituídos os anexos constantes da Lei Municipal n° 4.700/2016, de 18 de Agosto de 2016, inalterados os demais anexos, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentaria do Município para exercício de 2017 e dá outras providencias; pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo II Prioridades e Indicadores por Programas

Anexo IIA Programas, Metas e Ações

Anexo III Metas Anuais

Anexo V Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

Anexo XII Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 08 de dezembro de 2016.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4709, DE 2016

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