Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4709, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera as Leis Municipais n° 4.699, de 18 de agosto de 2016, e 4.700, de 18 de agosto de 2016.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal n° 4.699/2016 de 18 de Agosto de 2016, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e dá outras providencias; pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:
Anexo I Evolução da Receita (2009/2017)
Anexo II Recursos Disponíveis
Anexo III Relação de Programas
Anexo IV Programas, Metas e Ações
Anexo V Síntese das Ações por Função e Subjunção
Art. 2° Ficam substituídos os anexos constantes da Lei Municipal n° 4.700/2016, de 18 de Agosto de 2016, inalterados os demais anexos, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentaria do Município para exercício de 2017 e dá outras providencias; pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:
Anexo II Prioridades e Indicadores por Programas
Anexo IIA Programas, Metas e Ações
Anexo III Metas Anuais
Anexo V Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Anexo XII Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 08 de dezembro de 2016.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública