Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4742, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre Atribuições de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Bariri.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Grau de Instrução previsto na folha de nº 35 constantes no anexo I da Lei Municipal nº 4.706/2016 dos empregos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, em conformidade com a Lei nº 3.309/2002, passa a ser Ensino Técnico e/ou Ensino Superior.

Art. 2º Fica alterado o anexo constante na Lei nº 4.706/2016 conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 18 de abril de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4742, DE 2017

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